Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 31/03/2015 - TST reafirma incidência de adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiros
31/03/2015 - TST reafirma incidência de adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiros

A empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).
Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.


A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras.
A Zaffari afirmou na contestação que a empregada não matinha contato com agentes biológicos, já que, além de utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), os papéis recolhidos nos banheiros eram colocados em lixeiras, e ela só tinha de fechar os sacos de lixo e retirá-los do local. A entidade também afirmou que, a partir de 2010, a trabalhadora não teve mais contato com sanitários de grande movimentação.
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e condenou a Zaffari a pagar o adicional conforme aNR-15 e seus reflexos até outubro de 2012, mês em que a trabalhadora entrou em beneficio previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação por entender que a limpeza de sanitários em estabelecimentos específicos, independentemente do número de circulação de pessoas, não se equipara ao trabalho em contato permanente com lixo urbano ou com esgoto.
TST
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso e restabeleceu a sentença. Ele assinou que o TST tem entendimento pacificado na Súmula 448 no sentido de que a higienização de sanitários de uso público e de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-20773-50.2013.5.04.0333

Fonte: Consultor Trabalhista
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados