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Notícia - 04/06/2015 - Nova lei cria regras para empregados domésticos que dormem no trabalho Trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com adicional de 20%. Funcionário deve ter intervalo de 11 horas entre um dia de trabalho e outro.
04/06/2015 - Nova lei cria regras para empregados domésticos que dormem no trabalho Trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com adicional de 20%. Funcionário deve ter intervalo de 11 horas entre um dia de trabalho e outro.

A segunda matéria da série de reportagens sobre os novos direitos dos empregados domésticos mostra como fica a situação quando o empregado doméstico passa a noite no trabalho. A primeira matéria falou sobre jornada de trabalho.
Genivaldo Antônio dos Anjos trabalha há 23 anos na casa de Helena Closel e mora na casa. Ele é caseiro e cuida da piscina e do jardim. Nesta quinta-feira (4) de feriado, ele ganha hora extra. Com tanto tempo na casa, ele faz o próprio horário de trabalho com toda a liberdade. Isso não é problema nem para Helena, nem para ele.
A nova lei não cria nenhum obstáculo para situações como essa, mas a relação de trabalho vai ter que ser mais formal daqui pra frente.
O caseiro passa o dia e a noite no local de trabalho e diz que não trabalha a noite, mas em uma emergência, se alguém da casa precisar, ele pode ser chamado. Daqui pra frente, isso vai ter que estar anotado em um caderno de ponto, por exemplo. E esse trabalho a noite vai ser pago.
“Trabalho realizado entre 22h e 5h, ou extensão desse horário, deve ser remunerado com adicional de 20% e valendo cada hora. Quer dizer, se trabalhar sete ganha por oito. Se for hora extra, ainda ganha adicional de 50% por hora trabalhada, além do adicional noturnoâ€, explica o advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Pela nova lei, o trabalhador também tem que ter um intervalo de, pelo menos, 11 horas entre um dia de trabalho e outro. E tem mais: “O intervalo para refeição e descanso, quando o empregado reside na casa, pode ser aumentado para até quatro horas divididas em dois períodos, sendo que um deles tem que ser de no mínimo uma horaâ€.
O advogado explica que refeição e moradia não podem ser descontados do funcionário, assim como produtos de limpeza. No caso de babá ou cuidador de idoso, que costuma ser chamado a noite, também há regras. “Se ele está na jornada normal, pode ser chamado a qualquer hora e não vai ganhar hora extra. Se já realizou jornada durante o dia, está descansando e é chamado, aí recebe hora extra e adicional noturnoâ€, orienta Ricardo.
Agora é importante que o recibo de pagamento demonstre o que é salário, o que é adicional noturno, hora extra e os valores. Genivaldo está começando a entender que tudo agora vai ser na ponta do lápis. Helena acha que as novas regras vieram pra ajudar: “É uma segurança pra ele e pra nósâ€.
Fonte:G1
 
 
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