Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 06/08/2015 - RFB atualiza programa que gera a GPS do empregado doméstico
06/08/2015 - RFB atualiza programa que gera a GPS do empregado doméstico

Os empregadores domésticos já podem emitir a GPS – Guia da Previdência Social do seu empregado doméstico com código de barras no site da Receita Federal do Brasil, e com a nova data de vencimento, que foi antecipada do dia 15 (quinze) para o dia 7 (sete) de cada mês.

O aplicativo foi atualizado e calcula automaticamente o INSS de seu empregado doméstico com vencimento no dia 7 (sete) do mês subsequente. Antes, os empregadores tinham até o dia 15 (quinze) de cada mês para recolher a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico (Regime Simplificado de Pagamento de Encargos de Trabalhadores Domésticos), o vencimento foi antecipado para o dia 7 (sete), ou transferido para o próximo dia útil no caso este dia coincidir com o sábado, domingo ou feriado, mesmo o com o Simples Doméstico previsto para ser implantado só a partir de outubro de 2015, por força do artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015.

No mês passado, quando o empregador doméstico emitiu da GPS da competência 06/2015 no site da Receita Federal do Brasil o aplicativo não atualizou a data de vencimento e continuou o vencimento no dia 15. Quem efetuou o pagamento da GPS/Competência 06/2015 emitida no site da Receita Federal do Brasil não precisa se preocupar em pagar juros e multa, porque esta competência já aparece como quitada no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do segurado junto ao INSS. Com o aplicativo atualizado, o vencimento da GPS da competência 07/2015 sai para o dia 7 de agosto, e em caso de pagamento em atraso o aplicativo já calcula automaticamente os juros e multa.
O programa devidamente atualizado já está disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

Basta o empregador doméstico clicar no link reservado para contribuintes, observando a data de filiação do seu empregado junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (antes ou a partir de 29.11.99), depois optar pela categoria doméstico, para gerar a guia de recolhimento com a competência 07/2015.

Fonte: Portal Direito Doméstico
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados