Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notcia - 17/08/2015 - Ações movidas por empregadas domésticas cresce mais de 13% em 2015
17/08/2015 - Ações movidas por empregadas domésticas cresce mais de 13% em 2015

Aumento de processos está relacionado com as novas regras adotadas pela “Lei das Domésticas”


O número de ações trabalhistas ajuizadas por empregadas domésticas no Estado de São Paulo cresceu 13,4% no 1º semestre de 2015 em comparação ao mesmo período no ano passado. Segundo levantamento realizado pela Lalabee - empresa de serviços digitais para gestão de funcionários domésticos - junto ao Tribunal Regional do Trabalho (2ª e 15ª Região/TRT, que respondem pelos processos ajuizados em São Paulo), foram protocoladas 5.201 ações neste ano ante 4.587 registros de 2014.

Marcos Machuca, CEO da Lalabee, entende que o aumento do volume de processos é decorrente da consolidação das novas obrigações por parte dos empregadores e, da mesma forma, da conscientização dos empregados em relação aos direitos após a sanção da Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). “É uma fase de adaptação e ajustes para ambos os lados. A cada dia que passa, mais empregados e empregadores ampliam a procura por métodos e plataformas que auxiliem e resguardam a relação profissional”, explica.

Entre os motivos identificados pelo TRT nas demandas judiciais movidas por empregados domésticos as principais são o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, pagamento de benefícios como vale-transporte e horas extras, entre outros.

Ainda de acordo com o executivo, a expectativa é de que os processos trabalhistas acionados por trabalhadores aumentem mais a partir de outubro, quando entra em vigor a criação do Super Simples Doméstico - regime unificado de pagamento de tributos que concentrará em apenas uma guia todos os recolhimentos que o patrão deve fazer.

Com a mudança, o empregador terá a obrigação de depositar mensalmente, por meio de um documento único de arrecadação, 20% do salário do empregado. O percentual é equivalente a soma dos recolhimentos de 8% de FGTS, 8% de INSS, 3,2% de antecipação de multa rescisória e 0,8% para seguro contra acidentes de trabalho. “Para evitar qualquer risco, o ideal é que os patrões cumpram as regras em vigências pela Lei e também fiquem atentos à incorporação do Simples Doméstico”, finaliza Machuca.
Fonte:Jornal do Brasil
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados