Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 15/09/2015 - Definidas regras para pagamento de impostos atrasados dos domésticos
15/09/2015 - Definidas regras para pagamento de impostos atrasados dos domésticos

Quem pagar à vista vai ter redução de 100% das multas.
Se pagamento for parcelado, o prazo para quitar a dívida é de até dez anos.

A Receita Federal definiu as regras para os patrões pagarem, com desconto, as dívidas com a Previdência dos empregados domésticos. Calcula-se que 400 mil patrões têm dívidas com o INSS e vão aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos, o Redom.
Quem optar pelo pagamento à vista vai ter redução de 100% das multas, um desconto de 60% nos juros. Se o pagamento for parcelado, não tem desconto, mas o prazo para quitar a dívida é de até dez anos. O valor mínimo da prestação é de R$ 100.
São dois prazos pra aderir ao Redom: se for a vista começa hoje e vai até 30 de setembro.
Se for pra dividir, o prazo é de 21 a 30 de setembro. O primeiro pagamento, à vista ou parcelado, será agora no fim do mês.
Quem quiser participar pagando à vista tem que procurar um posto da Receita Federal. Para o parcelamento é pela internet, mas o programa só vale para as contribuições em atraso até abril de 2013, quando saiu a lei dos empregados domésticos. Quem tem dívidas depois disso, antes de aderir ao programa precisa quitar tudo, normalmente, com multa e juros e se deixar de pagar depois será excluído do programa.
“Do refinanciamento até três parcelas. Na terceira ele é excluído. No caso do refinanciamento. Aí outra obrigação é o mensal, aquela declaração mensal que já vai ser o caso do empregador. Nesse caso ele não pode deixar de recolher as contribuições mensaisâ€, fala o coordenador de cobrança da Receita Federal, Frederico Faber.
Na casa da aposentada Benildes Marques, o INSS está em dia. Há 14 anos, ela contratou a empregada doméstica Marlúcia Vieira. Agora, a expectativa é com mais uma novidade que vem por aí: o simples doméstico, um boleto único para recolher todos os impostos, inclusive o FGTS que passa a ser obrigatório em outubro.
“Acho que facilita para o patrão. Facilita sim. Porque você não vai precisar fazer continha de tudoâ€.
No simples doméstico, o patrão tem que cadastrar o empregado pela internet, o sistema da receita calcula tudo automaticamente. O primeiro vencimentoserá no dia 07 de novembro, referente a outubro.
Para a Marlúcia, o que está interessando mesmo agora é o FGTS. “Quero quitar a minha casa. Mais segurança um pouco pra gente que trabalha. É ótimo issoâ€, diz Marlúcia.
Redom
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário. Já para parcelar a dívida, deve acessar a página da Receita Federal no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Fonte: Jornal HJ
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados