Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 02/10/2015 - Patrões e empregados domésticos ainda têm dúvidas sobre direitos
02/10/2015 - Patrões e empregados domésticos ainda têm dúvidas sobre direitos

Existem direitos dos empregados domésticos que já estão valendo desde o começo de junho, mas nem todo mundo sabe.

Existem outros direitos dos empregados domésticos que já estão valendo desde o começo de junho, mas nem todo mundo sabe. Nem todo mundo tem respeitado a lei.
Edenise Silva trabalha no mesmo lugar há 18 anos. Se sente respeitada.
“Eu tenho muitas amigas domésticas que não têm esses direitos. Aí eu falo pra elas pra correr atrás dos direitos delas, como eu tenhoâ€, disse a doméstica.

O patrão achava que a folha de ponto não estava valendo.

“A folha de ponto a gente ainda não tinha implementado porque há muita confiançaâ€, afirmou Edimilson Rocha Santos, funcionário público.

A folha de ponto é obrigatória desde junho. Ela tem de ser preenchida todos os dias e pode ser em qualquer papel. A doméstica precisa anotar a hora de entrada e saída, o intervalo para o almoço e se fez hora extra. No fim do mês, o patrão calcula se o valor do salário será alterado por horas extras ou faltas. Patrão e empregado devem assinar o documento, que é muito importante: uma garantia para os dois, se o caso for parar na Justiça.

O juiz do trabalho Antônio Umberto de Souza Jr. explica que se o empregado for analfabeto, o registro de ponto deve ser feito por uma terceira pessoa indicada pelo empregado ou com a digital. O importante é que todos os detalhes, como folgas, viagens, estejam no contrato.

“Nessa formalização de tudo por escrito há também uma valorização e, sem dúvida nenhuma, uma visão de profissionalismo para essa categoria. Os domésticos não podem ser vistos mais como pessoas para quem os empregadores prestam um favor acolhendo-os em suas residências, como era antigamenteâ€, disse o juiz

A lei assegura e já estão em vigor desde junho jornada de oito horas diárias e 44 semanais; intervalo de uma a duas horas para almoço (que pode ser de meia hora, para sair mais cedo); folga semanal, de preferência aos domingos; hora extra de 50% acima do valor normal (as primeiras 40 horas são pagas e o resto vai para um banco de horas); hora de serviço em viagem; adicional noturno; e seguro-desemprego.

Na casa da Andrea, a Alessandra assina o ponto direitinho e está por dentro dos direitos.

“Antigamente, se você era dispensada, no mês seguinte estava desesperada para achar um emprego. Agora não, você tem um seguro-desemprego, se acontecer algum acidente de trabalho você tem direito a licença médica, caso engravide tem o direito à licença-maternidade e no futuro aposentar como todos os outros funcionáriosâ€, comemorou a babá Alessandra Rodrigues Silva.

Clique aqui para assistir a reportagem.

Fonte: G1
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados