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Notcia - 08/01/2016 - Saiba como pagar as férias da doméstica
08/01/2016 - Saiba como pagar as férias da doméstica

Os patrões de domésticas estão tendo dificuldades de pagar os impostos sobre as férias das empregadas desde que o governo lançou o Simples Doméstico.

O motivo é que a Receita Federal ainda não adaptou os sistemas do eSocial, onde são geradas as guias de pagamento, para que as férias sejam informadas e calculadas separadamente.

Com a ajuda do especialista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, o Agora mostra hoje como deve ser o cálculo das férias e do salário a ser lançado no site www. esocial.gov.br para pagar a guia de impostos.

Veja abaixo quanto informar à Receita Federal e qual será o gasto com as férias da doméstica, no mês do descanso, no caso de salários de R$ 788 (salário mínimo) e de R$ 1.000.

A Receita Federal orienta aos empregadores que somem o salário do mês ao valor das férias, para imprimir a guia e pagar as contribuições. Em seu site, a Receita informa que os “ os afastamentos associados ás férias já podem ser registrados no e Social. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente”.

A guia do Simples Doméstico tem vencimento até dia 7 de cada mês. Se o patrão atrasar, pagará multa de 0,33% ao dia.

O pagamento das férias e o descanso de, no mínimo, 20 dias e, no máximo 30 dias, fazem parte dos novos direitos aprovados em 2013 e regulamentados neste ano.

Fonte: Agora São Paulo
 
 
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