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Notcia - 24/02/2016 - Veja como corrigir erros no cadastro do FGTS da sua doméstica com este passo a passo
24/02/2016 - Veja como corrigir erros no cadastro do FGTS da sua doméstica com este passo a passo

Formulário RDT deve ser preenchido pelo empregador quando houver dados incorretos no registro do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Informações incorretas impedem saque

Quando o empregador ou o empregado identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo a conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível. Um cadastro incorreto pode ser um empecilho importante na hora do empregado utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, ou mesmo sacar em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador.

Para corrigir as falhas existentes nas informações é necessário que o empregador preencha o formulário retificador RDT. O documento é aplicável nas seguintes situações:

– Exclusão de data/código de movimentação;

– Retificação de categoria do trabalhador;

– Retificação de data de opção/data retroação;

– Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);

– Retificação de remuneração do trabalhador.

– Para incorreções no recolhimento rescisório, utilizar o formulário Retificação do Recolhimento Rescisório; já que o processamento de retificação mediante o formulário RDT está relacionado apenas ao cadastro do FGTS.



Como preencher o formulário RDT:

Protocolo de Recepção

Seção 1 – Identificação do Empregador:

– É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador cujos dados serão retificados.

Razão Social/nome:

– Preencher com o nome do empregador conforme consta no cadastro do FGTS.

CPF do empregador:

– Preencher com o CPF do empregador, conforme consta no cadastro do FGTS.

UF:

– Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações do FGTS.

Código do empregador no FGTS:

– Preencher com o código do empregador conforme consta no cadastro do FGTS.

Base da conta:

– Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS

Pessoa para contato:

– Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

DDD/telefone:

– Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.

Endereço eletrônico (e-mail para contato):

– Preencher com o endereço eletrônico do empregador. Este campo é de preenchimento opcional, porém contribui para a agilidade no processo de troca de informações e na comunicação da CAIXA com o empregador, caso haja a necessidade de complementação dos dados apresentados.



Seção 2 – Identificação do Trabalhador

– É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção de acordo com o cadastro do FGTS, desde que envolva as categorias beneficiarias do FGTS – 01 a 07.

Nome do trabalhador:

– Preencher com o nome civil do trabalhador.

Nº do PIS/PASEP:

– Preencher com o nº. do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

– Para trabalhador doméstico, não inscrito no PIS/PASEP ou NIT.

Data de admissão:

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria de trabalhador 02 – avulso.

Código do trabalhador:

– Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 01 a 07.

Categoria:

– Preencher conforme consta no cadastro do FGTS, de acordo com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo I), e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 01 a 07.



Seção 3 – Dados Cadastrais a Retificar

– Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anteriormente contida no recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Nome do trabalhador:

– Preencher com o nome civil correto do trabalhador.

– Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio ou CTPS (qualificação civil e número).

Nº. do PIS/PASEP:

– Preencher com o nº. do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

– Para trabalhador doméstico, não inscrito no PIS/PASEP, pode ser informado o número da

inscrição na Previdência Social na condição de Contribuinte Individual – CI.

– Anexar cópia do documento ou anotação na CTPS.

Categoria:

– Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de categoria do trabalhador , e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 06.

Data de admissão:

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta, constante nos

Documentos do trabalhador:

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número e contrato de trabalho

Data de opção

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta constante nos documentos do trabalhador.

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de Opção pelo FGTS).

– Para opção retroativa, observar orientação contida no item seguinte.

Data de retroação:

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de retroação correta constante nos documentos do trabalhador.

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de opção pelo FGTS).

– Aplica-se a cópias da CTPS para opção a partir de 11/05/1990;

– Termo de Opção pelo FGTS homologado pela Justiça do Trabalho para opção retroativa realizada anterior à 11/05/1990.

– Anexar extrato analítico do banco depositário na hipótese da retroação não ser à data de admissão.

Data de nascimento:

– Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do trabalhador.

– Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio ou CTPS.

Nº. CTPS/Série/UF:

– Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho).

Movimentação informada:

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação anteriormente informada no recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Movimentação correta (Data/Código):

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação correto,

Conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo II).

– Para as situações de retificação deste campo que impliquem na exclusão de movimentação informada indevidamente ao FGTS, esta exclusão acontece somente por meio do formulário RDT onde o campo MOVIMENTAÇÃO INFORMADA deve ser preenchido com o dado anteriormente

informado e no campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA deve ser expressa a palavra “EXCLUIR” ou “00/00/00”.

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva.



Seção 4 – Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.

– Viabiliza a retificação de remuneração nas seguintes hipóteses:

– entre contas de vínculos diferentes do mesmo trabalhador no mesmo empregador;

– entre contas de trabalhadores diferentes no mesmo empregador;

– entre conta de um mesmo trabalhador em um mesmo vínculo, processado em empregador

diferente – situação de uma única guia de recolhimento relacionando trabalhadores de empregadores diferentes.

– nesta hipótese, identificar o empregador correto no primeiro campo da desta seção (razão social/ inscrição).

– Preencher com os dados informados incorretamente na guia.

Para:

– Preencher com os dados corretos para a guia.

Local/Data:

– Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa

– Identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do

CPF e a assinatura do signatário:

Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.

– Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo

recebimento do formulário RDT para atestar que as informações retificadas conferem com o(s)

Documento(s) apresentado(s):

1.3 Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.

1.4 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, anexar ao formulário RDT cópia da guia a retificar.

Fonte: Caixa Econômica Federal
 
 
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