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Notícia - 20/05/2015 - Como agir quando o empregador viaja mas a empregada não pode tirar férias
20/05/2015 - Como agir quando o empregador viaja mas a empregada não pode tirar férias

Conheça as alternativas possíveis quando conceder férias não é uma opção. Banco de horas e licença remunerada são possibilidades para o empregador

Muitos empregadores não sabem como agir com relação a rotina de trabalho da empregada quando a família planeja uma viagem e não necessita dos serviços domésticos durante o tempo em que estarão fora. Se a empregada possuir férias vencidas, uma opção é o empregador conversar com a trabalhadora para que as férias dela sejam combinadas com o período em que eles também estarão fora de casa.

O empregado tem direito de gozar férias remuneradas a cada 12 meses de serviços prestados para o mesmo empregador de maneira ininterrupta. Sendo assim, quando a empregada não possuir férias vencidas, ou ainda não tiver um ano de casa completo, o empregador não poderá conceder férias antecipadamente para adequar às suas férias particulares.

Como agir quando conceder férias não for uma opção? A Doméstica Legal separou algumas alternativas para lidar com o período sem expediente da empregada, confira.

Banco de horas

Um alternativa viável economicamente para o empregador é combinar com a empregada um esquema de banco de horas. Desta forma, os dias em que o empregador estará fora e a empregada doméstica dispensada de suas tarefas será contabilizado. Posteriormente, quando o empregador necessitar do serviço em dias que seriam folga, feriado ou mesmo horas extras, poderá descontar das horas registradas no banco de horas.

Para que o banco de horas seja válido é necessário que o empregador emita um acordo de banco de horas que deverá ser assinado por ambas as partes. Os clientes Doméstica Legal possuem um modelo de acordo para ser impresso no portal.


Licença remunerada

Outra possibilidade é o empregador conceder à empregada uma licença remunerada. Como a demanda de suspender o serviço partiu do empregador e não da empregada, não deve haver prejuízo na remuneração. Se esta for a alternativa adotada, a empregada permanece sem trabalhar nos dias combinados, a remuneração deste período se mantém como se a trabalhadora estivesse em suas atividades normais.

Vale lembrar que neste caso, o empregador não poderá requerer que a empregada reponha as horas que deixaram de ser trabalhadas no período acordado. Nesta situação não é necessário emitir nenhum tipo de termo, mas o empregador deverá anotar na folha de ponto do período acordado que a empregada foi liberada de suas atividades.

Fonte: Domestica Legal
 
 
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