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Notícia - 24/04/2017- Saiba como agir nos casos de demissão das empregadas domésticas
24/04/2017- Saiba como agir nos casos de demissão das empregadas domésticas

Dependendo da situação, o empregado pode ou não receber o seguro desemprego da Previdência Social

Empregadores que desejam dispensar seu empregado doméstico devem ficar atentos à qual situação gerou a perda do vínculo empregatício. Isso é determinante para saber quando seu funcionário tem ou não direito ao seguro-desemprego. Veja as situações abaixo, lembrando que se a empregada pediu demissão, não tem direito ao benefício.



Demissão por justa causa
Se o empregador dispensou o empregado por uma motivo justo e plausível, o mesmo não terá direito ao seguro desemprego.



Demissão sem justa causa
Já os empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa podem receber o seguro desemprego por até três meses. O valor será referente ao salário mínimo federal, que em 2017 é de R$937, mesmo que os estados tenham piso salarial próprio.



Seguro-desemprego
Segundo a Resolução 754 do dia 26 de agosto de 2015, para conseguir esse benefício é necessário que o empregado doméstico comprove que realizou os serviços domésticos durante 15 meses num período de dois anos (que antecedem à data da dispensa). Esse período não precisa ser cumprido necessariamente na mesma casa. A empregada pode ter tido mais de um contrato, desde que o tempo total some 15 meses em dois anos antes da demissão.

Além desse tempo de contribuição, existem outros pré-requisitos para conseguir o seguro desemprego. O empregado já tem que ter sacado, primeiramente, o FGTS para conseguir o seguro desemprego. Ele também não pode estar em gozo de qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O empregado também não deve possuir renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.



Oriente seu empregado
Para dar entrada no seguro desemprego, o empregado precisa ir à um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) munido da Carteira de Trabalho e Previdência Social – que deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico, a data de admissão e de dispensa – o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa e o Comprovante de saque do FGTS;

A Doméstica Legal alerta que o formulário de seguro-desemprego não é mais vendido nas papelarias. O empregado deve ir a um posto do Ministério do Trabalho para iniciar o procedimento de aquisição do benefício.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
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