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Notcia - 30/05/2017 - O que fazer quando a guia DAE do eSocial for paga duas vezes?
30/05/2017 - O que fazer quando a guia DAE do eSocial for paga duas vezes?

Saiba o que fazer para conseguir a restituição ou abatimento quando o Documento de Arrecadação do eSocial for pago em duplicidade
O empregador doméstico que pagar a DAE em duplicidade por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal.

É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento. A opção “Pagamento Indevido ou a Maior” do formulário, é o que deve ser preenchido. Caso o pagamento incorreto tenha sido feito mais de duas vezes, o empregador deverá preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. Para comprovar a informação, deve-se anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias.

Feito isso, os formulários deverão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, e o empregador poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que o pedido seja referente a vários pagamentos.



O que fazer quando ocorrer recolhimento em duplicidade do FGTS por meio da DAE
Para solicitar a devolução do valor do FGTS pago em duplicidade, o empregador deverá seguir as orientações:

Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
Ir na aba Downloads.
Selecionar a opção FGTS – Extrato e retificação de dados;
Baixar o formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS.
Após preenchimento do RDF é preciso se dirigir a uma agência da CAIXA para dar entrada no protocolo do pedido de restituição dos valores. Devem ser anexadas as cópias da guia paga de forma indevida, mais o comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
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