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Notcia - 22/09/2017 - Como a reforma trabalhista afetou as férias do empregado doméstico?
22/09/2017 - Como a reforma trabalhista afetou as férias do empregado doméstico?

A reforma trabalhista entrará em vigor em novembro de 2017. Ela alterará a Consolidação das Leis do Trabalho, prevendo algumas mudanças a respeito dos direitos nas relações de trabalho.


Uma classe que será afetada é a dos empregados domésticos, que tiveram algumas regras alteradas, inclusive férias, folgas e licenças. Então o empregador deve ficar atento às novas normas.


Para facilitar o entendimento a respeito das férias do empregado doméstico preparamos este post esclarecendo o assunto. Confira!


Como ficaram as férias do empregado doméstico após a reforma?


Os empregados domésticos têm uma lei específica para regular os seus direitos trabalhistas, a Lei Complementar n.º 150 de 2015. Então, muitas das regras previstas na CLT não se aplicam a essa categoria, pois estão dispostas de forma diversa na lei complementar.


A lei dos empregados domésticos dispõe que esses trabalhadores têm direito a férias remuneradas de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário, a cada 12 meses de trabalho prestado ao empregador. As férias podem ser divididas em até dois períodos, e um deles deve ter no mínimo 14 dias. No caso dos domésticos, quem decide essa divisão é o próprio patrão.


Também há a possibilidade de o empregado doméstico converter um terço do período de férias em um abono pecuniário, no valor a que teria direito pelos dias trabalhados. Segundo a reforma trabalhista, agora há a possibilidade de se dividir as férias em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e dois de no mínimo cinco dias.


Porém, como a lei do empregado doméstico é específica, entende-se que ela é aplicável mesmo que a CLT disponha de forma diferente, portanto não há mudança em relação ao parcelamento de férias.


Contudo, é bom esclarecer que esse assunto ainda não foi decidido por nenhum Tribunal de Trabalho do país. Então esse entendimento pode ser mudado, tendo em vista que a reforma da CLT seria mais atual que a lei do empregado doméstico.


Uma mudança da reforma é que agora esse parcelamento pode ser aplicado aos domésticos com mais de 50 anos, o que antes não podia acontecer. Também ficou expressamente vedado que as férias tenham início no período de até dois dias antes de feriados ou repouso semanal.


Como ficaram as licenças e as folgas do empregado doméstico?

Apesar de não haverem modificações em relação às folgas e licenças médicas dos empregados domésticos, a lei complementar têm algumas disposições que diferem da CLT, trazendo diversas dúvidas aos empregadores.


Segundo a lei dos empregados domésticos, quando há a falta por problema de saúde, desde o primeiro dia já é o INSS que remunera o empregado. Para os outros trabalhadores, o INSS só efetua o pagamento após o 16º dia, antes disso a obrigação é do empregador.


Ainda, na Lei Complementar, em seu artigo 10, já estava disciplinada a chamada jornada “12×36”, o que só foi regulado aos outros empregados com a reforma trabalhista.


Essa regra consiste em uma jornada de trabalho de 12 horas ininterruptas, e depois 36 horas de repouso. Lembrando que não haverá o pagamento de hora extra nesse tipo de jornada.


Ainda, vale lembrar que é considerado empregado doméstico aquele que trabalha na residência por mais de 2 dias por semana, e garantem os direitos elencados na lei complementar e na CLT.


Já os diaristas são aqueles que trabalham até 2 dias por semana na residência, e têm um acordo firmado com o contratante, mas não estão sujeitos ao regime da lei específica ou da CLT. Assim, eles recebem os valores referentes apenas aos dias trabalhados, e não têm direito a férias nem 13° salário. O que vale é o acordo firmado entre diarista e patrão.


Fonte: Doméstica Contábil
 
 
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