Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notcia - 21/02/2018- Saiba o que fazer quando o empregado doméstico perde a carteira de trabalho
21/02/2018- Saiba o que fazer quando o empregado doméstico perde a carteira de trabalho


É possível recuperar todos os registros de experiências anteriores do empregado através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Quando o empregado doméstico consegue um novo emprego, o primeiro passo é assinatura da carteira de trabalho. A carteira é necessária para qualquer pessoa que preste serviço independente da origem, garantindo os direitos trabalhistas e os benefícios sociais. O documento também serve como uma prova da relação de emprego.

Após recolher a carteira para ser assinada, o empregador deve devolver o documento ao empregado em 48 horas. É recomendado ao empregador que seja providenciado um recibo com a data que a carteira de trabalho foi devolvida, assinado pelo trabalhador.

Porém, pode acontecer de o empregado perder a carteira de trabalho ou, durante um assalto, ter o documento roubado. Nesses casos, o que o empregado pode fazer para não perder o emprego? Saiba como proceder diante destas situações.

Saiba o que fazer quando o empregado doméstico perde a carteira de trabalho:

Em caso de furto ou roubo, é preciso antes de tudo registrar boletim de ocorrência em uma delegacia policial, já que se trata de um documento. Tanto quem teve a carteira roubada ou perdeu, é preciso solicitar a segunda via da carteira de trabalho e tentar recuperar os registros que constavam no antigo documento.

Para solicitar a segunda via o empregado deve se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo da residência. Serão solicitados documentos como certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia, uma foto de 3×4 e o boletim de ocorrência para os empregados que tiveram o documento roubado.

Como resgatar os dados registrados na carteira antiga?

A nova carteira não terá as informações dos empregos anteriores, mas irá ter a mesma numeração. Para comprovar os registros de experiências anteriores, será preciso que o empregado recorra à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que fará uma consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, uma vez que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza os dados para a concessão de aposentadoria e outros benefícios.

Se o empregador perder a carteira de trabalho do empregado, o que acontece?

Ao empregador doméstico que perder carteira de trabalho do empregado, será aplicada uma multa (que vai para o empregado) de valor igual à metade do salário mínimo regional, é o que estabelece o Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, conforme art. 52 da CLT:

“Art. 52. O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da emprêsa sujeitará esta a multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.”

Fonte:Domestica Legal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados